Supremo Tribunal Federal invalida tese do Marco Temporal por 9 Votos a 2

img_5115_0 Brasília (DF), 21/09/2023, Sessão do STF sobre a tese do marco temporal. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Decisão contraria proprietários de terras e beneficia indígenas

Repórter ABC, com informações da EBC – Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por 9 votos a 2, a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A votação ocorreu após 11 sessões de julgamento do caso.

A tese do marco temporal, anteriormente defendida por proprietários de terras, estabelecia que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

A última palavra na sessão foi dada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que afirmou que a Constituição assegura que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a imposição de um marco temporal.

“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra o voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito às suas terras”, declarou a ministra.

O resultado do julgamento contou com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça manifestaram-se a favor do marco temporal.

Na próxima sessão de julgamento, que ocorrerá na quarta-feira (27), os ministros irão debater outras questões relacionadas ao tema, incluindo a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé, consideradas como áreas indígenas.

O processo que levou a essa discussão envolve a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, com parte da terra sendo questionada pela procuradoria do estado.

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