STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

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Corte fixa quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes e reforça que consumo continua sendo infração administrativa

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (14), a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A medida, definida em julgamento finalizado em julho do ano passado, foi reafirmada no plenário virtual, onde recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo foram rejeitados.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção integral da decisão e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O julgamento será concluído às 23h59 desta sexta-feira, mas o placar já indica maioria consolidada.

Apesar da decisão, o consumo de maconha continua sendo um comportamento ilícito. A diferença está na forma de penalização. O Supremo reafirmou que o porte para uso pessoal não gera antecedentes criminais nem permite sanções penais, mas segue sujeito a consequências administrativas.

O julgamento envolveu a interpretação do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas como advertência, serviços comunitários e cursos educativos. A decisão da Corte elimina a prestação de serviços à comunidade como medida sancionatória, mas mantém as advertências e a obrigação de participação em programas educativos. Essas medidas continuarão a ser aplicadas pela Justiça, sem repercussão penal.

A fixação da quantia de 40 gramas como critério para diferenciação entre usuários e traficantes busca padronizar a atuação da Justiça e evitar interpretações divergentes sobre a classificação de indivíduos flagrados com a droga. A Corte argumenta que a ausência desse critério gerava insegurança jurídica e contribuía para abordagens desproporcionais por parte das autoridades policiais.

A decisão também insere o Brasil em um contexto de discussão global sobre políticas de drogas, alinhando-se a países que adotam uma abordagem menos punitiva ao usuário, enquanto mantêm a repressão ao tráfico. Especialistas apontam que a medida pode contribuir para a redução da superlotação carcerária e do encarceramento de indivíduos pegos com pequenas quantidades de droga, evitando que sejam equiparados a traficantes.

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